*Em 16 de Janeiro de 2008, o Clube de Investimentos Radar foi transformando em Fundo de Investimentos em Ações.
O IBOV é parâmetro objetivo dos fundos Radar FIA e o CDI é parâmetro objetivo do fundo Bravo FIM.
Este material foi preparado pela Personale Consultoria e Gestão de Carteiras Mobiliárias Ltda, e suas informações são de caráter exclusivamente informativo, não devendo ser entendidas como uma oferta para aquisição de cotas ou investimento em qualquer produto sob gestão da Personale Consultoria e Gestão de Carteiras Mobiliárias Ltda. Fundos de Investimentos não contam com a garantia do administrador, gestor da carteira ou de qualquer mecanismo de seguro. Nossos produtos utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma que são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. O fundo Personale Bravo FIM está autorizado a realizar aplicação em ativos financeiros no exterior. Os fundos com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de no mínimo doze meses. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento, do prospecto e do termo de adesão antes de aplicar seus recursos, principalmente (mas não exclusivamente) no que se refere às partes que tratam dos riscos inerentes aos instrumentos que regularmente devem compor a carteira do fundo. Em atendimento à Instrução CVM nº 465, desde 02/05/2008, os fundos de renda variável deixaram de apurar sua rentabilidade com base na cotação média das ações e passou a fazê-lo com base na cotação de fechamento. Assim comparações de rentabilidade devem utilizar, para períodos anteriores a 02/05/2008, a cotação média dos índices de ações e, para períodos posteriores a esta data, a cotação de fechamento, em atendimento a circular 018/08 na ANBID. |